Se um cidadão é condenado a uma pena de oito anos, ele deve ficar inelegível por 16 anos. O prazo de oito anos de inelegibilidade começa a ser contado apenas após o fim do cumprimento da pena imposta.
Os candidatos considerados inelegíveis pelos critérios da Lei
Complementar nº 135 (LC 135/10), conhecida como Lei da Ficha Limpa, só
podem se candidatar novamente oito anos após acabarem de cumprir a pena
recebida. Essa é a interpretação da LC que o conselheiro Gilberto
Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defendeu nesta
quinta-feira em debate no V Seminário Nacional de Juízes, Procuradores,
Promotores e Advogados Eleitorais (Senaje/2014), promovido pelo
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), em Brasília.
Segundo Martins, embora o texto da lei seja explícito sobre o prazo
de inelegibilidade dos candidatos condenados, as decisões dos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) têm considerado oito anos como prazo máximo
de inelegibilidade, equivocadamente. "Se um cidadão é condenado a uma
pena de oito anos, ele deve ficar inelegível por 16 anos. O prazo de
oito anos de inelegibilidade começa a ser contado apenas após o fim do
cumprimento da pena imposta. Os órgãos com legitimidade para propor a
impugnação de candidaturas, como o Ministério Público e os partidos
políticos, precisam saber disso", afirmou Martins.
Segundo o fundador do MCCE, juiz Márlon Reis, o Supremo Tribunal
Federal (STF) já estabeleceu jurisprudência sobre a questão. "Felizmente
o STF decidiu, por sete votos a quatro, que o candidato deverá ficar
inelegível oito anos após cumprir sua pena. É um bom suporte de recursos
para o Ministério Público", afirmou. Segundo o magistrado, a
interpretação também se estende aos candidatos que renunciaram para
evitar cassação, quando ocupavam cargo eletivo. "Se um senador renuncia
no início do mandato, a inelegibilidade só começar a contar após o fim
do mandato para o qual foi eleito", disse.
De acordo com o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão,
aProcuradoria-Geral Eleitoral tem um cadastro com 11 mil nomes de
cidadãos que não podem se candidatar porque não atendem aos critérios da
Lei da Ficha Limpa. Nas eleições de 2012, 1,2 mil candidaturas foram
impugnadas com base na Ficha Limpa. "Em São Paulo, por exemplo, 40% dos
candidatos barrados pela lei tiveram suas contas julgadas irregulares
quando eram gestores e 25% deles não podem se eleger porque tiveram
condenações criminais", afirmou Aragão.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
Agência CNJ de Notícias
Visite a pagina do MCCE-MT