quinta-feira, 4 de abril de 2013

O FORO DOS PRIVILEGIADOS


A sociedade precisa se movimentar e evitar a aprovação da PEC 37, que poderia resultar na completa extinção da atuação dos promotores e procuradores, que estariam autorizados somente a investigar e processar os “ladrões de penosas”, deixando livres e impunes os biltres da política nacional. 


 Diga não a PEC da Impunidade! Assine essa Petição: www.change.org/pec37


O FORO DOS PRIVILEGIADOS



Por Antonio Cavalcante Filho e Vilson Nery 

O Brasil assiste neste momento a um vigoroso embate entre parte importante da opinião pública e de segmentos da política nacional, já que os deputados e senadores querem aprovar, a todo custo, a PEC 37 (Projeto de Emenda à Constituição n. 37) que vai reforçar privilégios dos quais os maus políticos têm se valido para se “safar” de punições. 

Os parlamentares desejam manter incólumes as suas condutas criminosas, se valer do chamado “foro por prerrogativa de função”, entre outros “benefícios”, e com a possibilidade de serem investigados (se pegos com a “boca na botija”) somente por uma polícia que lhes seja subordinada. Querem distância de inquéritos conduzidos por promotores de justiça, do mesmo modo como o vampiro Edward Cullen (da saga Crepúsculo) foge da luz do sol. 

Como se sabe, os parlamentares federais somente podem ser investigados pelo Supremo Tribunal Federal (que não tem tradição em punição) e os seus “colegas” das assembleias legislativas (e câmara do DF) são processados nos respectivos tribunais estaduais. No caso de Mato Grosso a regra vem prevista no art. 29 da Constituição Estadual. 

O foro privilegiado é uma herança da colonização portuguesa, que inseriu em nosso sistema jurídico um dispositivo para evitar que “gente de bem” (ou seria de bens?) fosse processada pelo mesmo juiz ou tribunal que recebe as ações contra “pessoas do povo”. 

O mandato parlamentar e a proteção jurídica (imunidade) que o envolve deveria ser uma garantia de independência para a boa atuação em defesa do povo, mas ao longo do tempo se transformou em mais um escudo para evitar a atuação da justiça. O mandato parlamentar sido utilizado para encobrir a prática de crimes comuns (peculato, tráfico, homicídio e que tais) e evitar a punição dos delinquentes. 

O foro por prerrogativa enfrenta sérias críticas com base na morosidade e ineficiência na condenação dos julgados. De acordo com pesquisa realizada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), em vista do benefício de foro os tribunais superiores recebem mais processos contra autoridades do que são capazes de julgar. Apenas 4,6% das ações penais abertas no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 1998 foram julgadas. No caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o índice é ainda menor e fica em torno de 2,2%. 

Em 15 anos, dos 130 processos recebidos pelo STF somente seis foram concluídos, todos terminando em absolvição dos réus e 13 prescreveram antes de ir a julgamento. A ainda não concluída Ação Penal 470 (mensalão) pode ser o único caso de aplicação severa da lei pelo STF, somada à punição do deputado Natan Donadon (PMDB/RO), que foi condenado pelo Supremo a 13 anos de “cadeia” por desviar R$ 8 milhões de reais da assembleia legislativa de Rondônia.

No STJ, das 483 ações penais ajuizadas contra autoridades nos últimos 15 anos, somente 16 foram julgadas. Houve 5 condenações e absolvição em 11, sendo que outros 71 processos prescreveram antes do julgamento. 

Os processos listados no levantamento da AMB são investigações contra parlamentares, ministros e governadores, que têm direito ao foro privilegiado, previsto na Constituição Federal. 

Em grande parte as polícias estaduais têm dificuldade de investigar porque são subordinadas a políticos, que às vezes até usam clandestinamente os serviços de maus agentes policiais para investigar (e grampear) adversários e desafetos. Permitir a livre investigação de crimes cometidos pelos políticos, nem pensar.

Devemos nos lembrar que nas eleições gerais de 2010, em Mato Grosso, a polícia civil de Campo Verde sofreu intervenção direta do Diretor Geral da Polícia Civil estadual, que não queria permitir a livre investigação de crimes cometidos por um certo deputado estadual conhecido pelo título de “rei dos ficha sujas”, carinhosa “distinção” oferecida pela Revista Veja. 

Deste modo, impedir que o Ministério Público investigue políticos, que é o desejo da PEC 37 (Projeto de Emenda Constitucional n. 37) é um retrocesso maior que a manutenção do “foro dos privilegiados”, é um crime contra o futuro de nossos filhos. 

Não se duvida que alguns promotores de justiça e procuradores da república pequem em suas atuações, ora por inexperiência, ora por má-fé (preconceitos), mas isso não justifica retirar do Ministério Público os poderes de investigação. Para os casos de exageros (e abusos de alguns) basta deixar nítida a competência do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) para punir os maus promotores e procuradores e extirpá-los do serviço público (demissão). 

A sociedade precisa se movimentar e evitar a aprovação da PEC 37, que poderia resultar na completa extinção da atuação dos promotores e procuradores, que estariam autorizados somente a investigar e processar os “ladrões de penosas”, deixando livres e impunes os biltres da política nacional. 

Antonio Cavalcante Filho e Vilson Nery são ativistas do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção eleitoral) 



Olha o VT da campanha: 

BRASIL CONTRA IMPUNIDADE




Leia mais:

Panfletagem contra a PEC 37 mobiliza população no Centro da cidade





Sociedade civil se mobiliza em repúdio a PEC da impunidade:

Militantes dos movimentos sociais, políticos, promotores e procuradores de justiça se unem para evitar a aprovação da PEC do retrocesso que se aprovada irá reforçar privilégios dos quais os maus políticos têm se valido para se “safar” de punições. 


Por ANDRÉIA MEDEIROS 

Fonte MPE/MT


A campanha “Brasil contra a Impunidade” movimentou o centro da Capital hoje pela manhã, com a presença do procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado; do senador Pedro Taques e do prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes. O apoio da população foi fundamental durante o ato que teve como objetivo esclarecer sobre os riscos representados pela PEC 37/2011, que, se aprovada, garantirá, privativamente, às Polícias Civis dos Estados e Federal a apuração das infrações penais que tratam os parágrafos 1º e 4º do artigo 144 da Constituição Federal.

As investigações criminais são realizadas pelos Ministérios Públicos em vários países, entre eles: Estados Unidos, Japão, Suíça, Paraguai e Portugal. Outro problema que surge com a PEC é a quebra de tratados internacionais assinados pelo Brasil. A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado, por exemplo, prevê a atuação de órgãos mistos de investigação e não a ação exclusiva da polícia. A regra 11 das Diretrizes das Nações Unidas sobre o Papel dos Promotores e Procuradores também exige a participação ativa do MP na persecução criminal, inclusive na fase pré-processual, como representante do interesse público e da sociedade. 




O senador da República, Pedro Taques, descreveu a PEC 37 como “instrumento da impunidade”, o que gerará mais impunidade no país caso seja aprovada. “No mundo todo o Ministério Público pode investigar, no Brasil eles querem impedir a investigação porque o Ministério Público está atrapalhando”. Taques pontuou que a investigação não será jamais retirada do poder das polícias. “A polícia tem sim que investigar, investigar em conjunto com o Ministério Público. O MP não quer presidir inquérito policial, quem preside inquérito policial é a polícia. Essa PEC é um retrocesso”, acrescentou o senador. Conforme Taques, os casos mais importantes do Brasil foram investigados pelo Ministério Público e polícia.

Outra grave consequência da aprovação da PEC é a ameaça à integração de forças entre as diversas instituições públicas que enfrentam a corrupção e buscam solucionar os problemas da segurança pública. Com o poder de investigar privativo às polícias, a redução do número de órgãos que podem fiscalizar será uma vitória para a impunidade. O trabalho de instituições como Ibama, Receita Federal, Controladoria-Geral da União, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Banco Central, Previdência Social, Fiscos e Controladorias Estaduais poderá ser questionado e invalidado em juízo.

Durante o ato de panfletagem, o prefeito Mauro Mendes reconheceu o trabalho do Ministério Público como um dos grandes avanços da democracia brasileira das últimas décadas. “É uma instituição que certamente tem trazido respeito, dignidade ao fiscal da lei, por isso, ele precisa ter autonomia para implementar a fiscalização, principalmente, no combate à corrupção”. Mendes está confiante que essa PEC não terá vez no Congresso Nacional. “Eu acredito que a maioria do nosso Congresso não vai embarcar nessa furada”. Para o prefeito a “sociedade vai se mobilizar porque não podemos admitir e deixar de ter o Ministério Público como grande fiscal da lei a sua autonomia para implementar suas investigações e colocar, como já colocou muitos políticos corruptos na cadeia”, finalizou o prefeito.

Outro participante do evento, Valter Arruda, presidente da Federação Mato-grossense dos Bairros (FEMAB), reforçou o pedido de apoio aos municípios. “Estamos juntos contra essa PEC da imoralidade, da vergonha. Não se pode tirar o direito de quem realmente cumpre o papel social. Só tem medo da verdade, quem dela se esconde”, argumentou. Para o aposentado Paulo Gomes, morador da região do Coxipó, essa é mais uma bagunça que querem fazer no que está funcionando. “A classe pobre é que vai se lascar”, acredita Gomes.

A proposta de Emenda Constitucional de número 37 foi apresentada no ano de 2011 pelo deputado federal, Lourival Mendes, (PTdoB/MA). Em dezembro do ano passado, ela recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal e, desde então, está sendo analisada por uma Comissão Especial. Dois recursos que questionam os dispositivos regimentais da PEC 37, protocolados pelos deputados federais, Vieira da Cunha do Rio de Janeiro (RJ) e Alessandro Molon do Rio Grande do Sul (RS) devem ser apreciados em plenário no mesmo dia em que a PEC for votada.


Fonte MPE/MT
 

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